TÁXI COMUM
Qualidade, conforto, segurança e pontualidade.
O Secretário Municipal de Transportes, no uso das suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no § 2° do Artigo 1° do Decreto n° 18.679, de 26de março de 2015, que “Estabelece novas tarifas para o serviço de transporte individual de passageiros em veículos automotores de aluguel(táxi) do município de Campinas, nas modalidades Convencional e Acessível”;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 155, de 01 de dezembro de 2016, que “Altera o §3° do Art. 11 da Lei n° 13.775, de 12 de janeiro de 2010, que dispõe sobre as normas para execução dos serviços de transporte individual de passageiros em veículos automotores de aluguel - táxi e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a necessidade de reorganização e inclusão de novos destinos na tabela com valores fixos utilizada pelos táxis do ponto n° 30 -Aeroporto de Viracopos,
RESOLVE:
Art. 1° - Estabelecer a tabela com destinos e valores fixos que poderá ser utilizada exclusivamente pelos táxis da modalidade Convencional ou Acessível do ponto n° 30 - Aeroporto de Viracopos.
§1° - A tabela que consta no Anexo Único desta Resolução poderá ser praticada a partir de16 de janeiro de 2017.
§2° - Os permissionários ficam autorizados a negociar a cobrança de despesas com pedágio e estacionamento, pois não estão consideradas na tabela que consta no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2° - O sistema de tarifa pré-fixada é facultativo, podendo o usuário optar pelo taxímetro como forma de cobrança.
§1° - Quando a opção for pelo taxímetro, o mesmo deverá ser acionado no início da corrida e na presença do usuário.
§2° - Os permissionários do ponto nº 30 - Aeroporto de Viracopos ficam autorizados a negociar a cobrança de despesas com pedágio e estacionamento, pois não estão consideradas no valor calculado pelo taxímetro.
Art. 3° - É opcional a concessão de descontos a serem aplicados diretamente pelos permissionários.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução n° 107/2016, de 24 de março de 2016.
Campinas, 13 de janeiro de 2017
CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário Municipal de Transportes
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